{"provider_url": "https://www.luiscorreia.pi.leg.br", "title": "Mesa Diretora ", "html": "<p><iframe src=\"https://sapl.luiscorreia.pi.leg.br/mesa-diretora/?iframe=1\" width=\"100%\" height=\"1100\" allowfullscreen=\"\" style=\"\"></iframe></p>\r\n<p><b><br /></b></p>\r\n<p><b>Conforme Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Lu\u00eds Correia -\u00a0RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 001, de 02 de setembro de 2010.</b></p>\r\n<p><b>DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E DA COMPET\u00caNCIA\u00a0</b></p>\r\n<p><b>Art. 27. </b>Compete \u00e0 Mesa, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>I - adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;</p>\r\n<p>II - designar Vereadores para sess\u00e3o oficial de representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - propor a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal;</p>\r\n<p>IV - promulgar emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>V - apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>VI - representar ao Poder Executivo sobre necessidades de ordem interna;</p>\r\n<p>VII - contratar pessoal, na forma da lei, para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;</p>\r\n<p>VIII \u2013 elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, at\u00e9 a data estabelecida na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>IX \u2013 propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos servi\u00e7os da C\u00e2mara e fixem os seus respectivos vencimentos;</p>\r\n<p><b>Art. 28. </b>\u00c9 de compet\u00eancia exclusiva da Mesa Diretora da C\u00e2mara a iniciativa das leis que disponham sobre:</p>\r\n<p>I \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o de aberturas de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>II \u2013 organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos projetos de lei de compet\u00eancia da Mesa da C\u00e2mara, n\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, se houver emenda assinada pela maioria absoluta dos Vereadores.</p>\r\n<p><b>Art. 29. </b>A Mesa ser\u00e1 composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Primeiro Secret\u00e1rio e 1 (um) Segundo Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o da Mesa, tanto quanto poss\u00edvel, ser\u00e1 assegurada a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos com assento na C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No impedimento ou aus\u00eancia do Presidente e Vice-Presidente, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o Primeiro Secret\u00e1rio, dando-se a substitui\u00e7\u00e3o deste pelo Segundo Secret\u00e1rio, pela ordem, e destes pelo Vereador mais idoso.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de vaga, dar-se-\u00e1 seu preenchimento, por via de nova elei\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto neste Regimento Interno.</p>\r\n<p><b>Art. 30. </b>No caso de vaga em todos os cargos da Mesa, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o Vereador mais idoso, at\u00e9 a elei\u00e7\u00e3o, que realizar-se-\u00e1 dentro do prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis.</p>\r\n<p><b>Art. 31. </b>O Vereador ocupante de cargo na Mesa a ele poder\u00e1 renunciar, atrav\u00e9s de of\u00edcio a ela redigido, que, lido em sess\u00e3o, ser\u00e1 considerada perfeita e acabada.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a ren\u00fancia for coletiva, o of\u00edcio ser\u00e1 levado ao conhecimento do Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p><b>Art. 32. </b>Os membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, s\u00e3o pass\u00edveis de destitui\u00e7\u00e3o, desde que exorbitem ou se omitam das atribui\u00e7\u00f5es fixadas neste Regimento, em processo que assegure ampla defesa, com ado\u00e7\u00e3o do rito do Decreto-Lei n\u00ba. 201, de 17 de fevereiro de 1967, ou outra legisla\u00e7\u00e3o que venha a substitu\u00ed-la.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.luiscorreia.pi.leg.br/author/tiagomoraisportal", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Lu\u00eds Correia", "type": "rich"}