Divulgação de atividades dos parlamentares ficam limitadas no período eleitoral

por Tiago Costa publicado 27/08/2020 10h40, última modificação 27/08/2020 12h09

O conteúdo de notícias da Câmara de Luís Correia no período de 15/08/2020 a 15/11/2020 (quando serão realizadas as eleições) sofrerá restrições para enquadramento nas normas da legislação eleitoral aplicadas à publicidade institucional. Os órgãos administrativos seguem vedações em relação à sua comunicação, tendo em vista os cargos em disputa nas próximas eleições, seguindo normas da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 03(três) meses antes da eleição é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O objetivo do TSE é garantir que todos os candidatos, com mandato ou não, tenham condições iguais na disputa eleitoral.

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